Entendendo o Auxílio-Acidente: Conheça esse benefício previdenciário e seu funcionamento.
No Brasil, infelizmente, acidentes de trabalho ocorrem diariamente, afetando a vida de muitas pessoas. Entre os acidentes mais comuns, podemos citar queimaduras químicas, envenenamento, luxações (deslocamento das articulações), hérnias de qualquer natureza e amputações de membros.
Se você se encontra nessa situação, já passou por um acidente de trabalho ou conhece alguém que tenha passado, este conteúdo foi criado para lhe auxiliar.
Mas, afinal, o que é Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é concedido aos segurados que tenham sofrido algum tipo de acidente que resulte em sequelas permanentes ou redução da capacidade de trabalho.
Para que o benefício seja devido, é necessário que as sequelas sejam permanentes e causem prejuízo na vida profissional do trabalhador. Mesmo com a redução da capacidade laboral, o segurado ainda será capaz de trabalhar.
Não existe um grau mínimo de redução estabelecido por lei para ter direito ao Auxílio-Acidente. A regra é simples: se houver uma redução permanente na capacidade de trabalho, o segurado terá direito a receber o benefício.
Um exemplo: Miguel, um operador de máquinas pesadas, sofreu um acidente de trabalho que resultou na amputação de um de seus braços. Devido à perda do braço, sua capacidade de trabalho foi significativamente reduzida. Dado o trabalho envolvendo operação de máquinas pesadas, que exige o uso de ambos os braços, é improvável que ele possa continuar exercendo a mesma função.
Nesse caso, Miguel terá direito a receber uma compensação mensal do INSS, conhecida como Auxílio-Acidente. Esse benefício será pago juntamente com seu salário normal, pois o Auxílio-Acidente é uma indenização que visa compensar a perda da capacidade de trabalho.
É importante ressaltar que Miguel continuará recebendo seu salário normalmente, além do Auxílio-Acidente, pois o benefício possui uma natureza indenizatória.
É fundamental destacar que a pessoa afetada continuará recebendo seu salário regularmente, além do Auxílio-Acidente, pois esse benefício possui natureza indenizatória. Isso garante que a pessoa seja devidamente compensada pela perda da capacidade de trabalho, permitindo que ela possa enfrentar os desafios decorrentes dessa situação com maior segurança financeira.
Em princípio, o Auxílio-Acidente é um benefício vitalício. No entanto, é importante mencionar que existem três situações em que o benefício pode cessar.
As três situações em que o Auxílio-Acidente pode cessar são:
1. Recuperação total da capacidade laboral: Se a pessoa beneficiada pelo Auxílio-Acidente se recuperar completamente e sua capacidade de trabalho for restabelecida, o benefício pode ser encerrado.
2. Aposentadoria: Quando o segurado alcança a idade para se aposentar, o Auxílio-Acidente pode ser substituído por uma aposentadoria por invalidez ou outra modalidade de aposentadoria.
3. Óbito: Caso o segurado venha a falecer, o Auxílio-Acidente não é repassado a terceiros. No entanto, há outras possibilidades de pensões ou benefícios que podem ser concedidos aos dependentes do segurado.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
É importante esclarecer que apenas algumas categorias de segurados têm direito ao Auxílio-Acidente. São elas:
Empregados urbanos ou rurais.
Segurados especiais.
Empregados domésticos.
Trabalhadores avulsos.
É válido ressaltar que contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado:
Estar contribuindo para o INSS;
Ou estar dentro do período de graça.
- Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, independentemente de ser relacionada ao trabalho ou não.
- Apresentar redução parcial e permanente da capacidade de trabalho.
- Estabelecer uma relação de nexo causal entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral.
Vale ressaltar que não é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente, ou seja, não é preciso ter um tempo mínimo de contribuição previdenciária.
Portanto, se você iniciar sua vida profissional hoje e sofrer um acidente de trabalho amanhã que resulte em uma redução permanente da sua capacidade de trabalho, você já terá direito ao Auxílio-Acidente garantido.
A comprovação do nexo causal, ou seja, a relação entre a causa (o acidente) e o efeito (a redução da capacidade de trabalho), será realizada por meio de um perito do INSS durante a perícia médica.
Além dos acidentes de trabalho, as doenças adquiridas ao longo do tempo e relacionadas ao trabalho também garantem o direito ao Auxílio-Acidente. Um exemplo clássico é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) que é considerada uma doença ocupacional.
Vamos considerar o caso de Sofia, uma cozinheira que trabalha em um restaurante renomado. Durante seu expediente, ocorreu um acidente na cozinha que resultou em queimaduras graves em suas mãos. Como resultado, Sofia teve uma redução significativa em sua capacidade de manipular utensílios e realizar tarefas que exigem habilidades manuais precisas.
Sofia preenche os requisitos para ter direito ao Auxílio-Acidente pelos seguintes motivos:
- Qualidade de segurada: Como empregada do restaurante, Sofia é considerada segurada do INSS.
- Sofreu acidente de trabalho: O acidente ocorreu durante o exercício de suas funções como cozinheira.
- Redução parcial: Devido às queimaduras em suas mãos, Sofia enfrenta limitações em sua habilidade para realizar tarefas específicas relacionadas à sua profissão.
- Redução permanente: As queimaduras resultaram em cicatrizes e sequelas que afetam permanentemente sua destreza manual.
- Nexo causal: Há uma relação direta entre o acidente ocorrido no ambiente de trabalho e a redução permanente da capacidade de trabalho de Sofia.
Diante dessas circunstâncias, Sofia terá direito ao Auxílio-Acidente, que proporcionará uma compensação financeira adicional para auxiliá-la em sua recuperação e adaptação às novas limitações decorrentes do acidente.
Mudanças no Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente sofreu mudanças significativas a partir da Medida Provisória 905/2019, que foi revogada em 2020. Essas mudanças só foram válidas para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020.
Houve quatro mudanças principais, todas prejudiciais para os segurados.
A primeira foi uma alteração no cálculo do benefício, que passou a ser baseado no valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente, ao invés dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Antes da MP, o valor do auxílio era 50% da média salarial.
Para os acidentes ocorridos até 12/11/2019, a aposentadoria por invalidez é calculada com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e o segurado recebe 100% do valor dessa média como valor de aposentadoria. O valor do Auxílio-Acidente é 50% desse valor.
Para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, a aposentadoria por invalidez é calculada com base na média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição. Desse valor, o segurado recebe 60% da média mais 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Em casos de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez é 100% do valor de todas as médias dos salários de contribuição, e o valor do Auxílio-Acidente é 50% desse valor.
A segunda mudança foi a inclusão de mais uma possibilidade de cancelamento do benefício.
A terceira mudança determinou que apenas as sequelas previstas em uma lista elaborada pelo governo dariam direito ao Auxílio-Acidente.
Por fim, a quarta mudança foi a equiparação do acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, e vice-versa, que deixou de ser considerado acidente de trabalho.
Essas mudanças foram bastante prejudiciais para os segurados, uma vez que reduziram consideravelmente o valor do benefício e restringiram o direito a ele.
Vamos considerar a situação de Pedro, que possui 10 anos de contribuição para o INSS. Em julho de 2022, Pedro sofreu um acidente não relacionado ao trabalho que resultou em uma lesão permanente. Devido a essa lesão, ele tem direito a solicitar o Auxílio-Acidente.
A média dos salários de contribuição de Pedro é de R$ 2.800,00. Fazendo o cálculo, ele teria direito a:
60% da média salarial: 0,6 x R$ 2.800,00 = R$ 1.680,00;
Acrescido de 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição: Pedro possui 10 anos de contribuição, portanto não há acréscimo;
Totalizando uma aposentadoria por invalidez de R$ 1.680,00.
Conforme a lei, Pedro tem direito a 50% do valor que receberia se fosse aposentado por invalidez, o que corresponde a R$ 840,00 de Auxílio-Acidente.
É importante destacar que o Auxílio-Acidente pode ser inferior ao salário mínimo, pois possui natureza indenizatória. Portanto, Pedro receberá R$ 840,00 mensais como Auxílio-Acidente.
Agora, vamos considerar se o acidente de Pedro tivesse ocorrido antes do dia 13/11/2019, e a média dos seus 80% maiores salários fosse de R$ 3.200,00 (descartando os 20% menores salários). Nesse caso, ele teria direito a 50% de R$ 3.200,00, o que corresponderia a R$ 1.600,00 de Auxílio-Acidente.
Podemos observar a diferença entre os valores antes e depois da Medida Provisória. A diferença para Pedro seria de R$ 760,00 por mês. Ao longo de 20 anos, Pedro perderia mais de R$ 182.400,00, um valor significativo que faria diferença em sua qualidade de vida.
Valores de Auxílio-Acidente
Vamos entender sobre o valor deste benefício.
Importante: a MP 905/2019 esteve em vigor entre 12/11/2019 e 19/04/2020.
O Auxílio-Acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do Auxílio-Doença. Se você recebeu o Auxílio-Doença e o período de afastamento terminou, o Auxílio-Acidente terá início no dia seguinte.
No caso em que você não tenha solicitado o Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente terá como data de início o dia em que você entrou com o requerimento do benefício no INSS. É importante realizar o pedido assim que possível para garantir que o benefício seja concedido a partir da data correta.
Em geral, o Auxílio-Acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto em determinadas situações. As exceções são as seguintes:
1. Não é possível acumular o Auxílio-Acidente com o Auxílio-Doença quando se trata da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidente. No entanto, é permitido o acúmulo se a doença ou acidente for diferente. Por exemplo, não é possível acumular um Auxílio-Acidente por lesão na coluna com um Auxílio-Doença pela mesma lesão, mas é permitido acumular um Auxílio-Acidente por lesão na coluna com um Auxílio-Doença por uma doença cardíaca.
2. O Auxílio-Acidente não pode ser acumulado com nenhuma categoria de aposentadoria. Isso significa que se você estiver recebendo um benefício de aposentadoria, não poderá acumulá-lo com o Auxílio-Acidente.
3. O Auxílio-Acidente não pode ser acumulado com outro Auxílio-Acidente. Ou seja, se você já estiver recebendo um Auxílio-Acidente por um determinado acidente, não poderá acumular outro Auxílio-Acidente por um novo acidente.
No entanto, é importante ressaltar que o Auxílio-Acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como Pensão por Morte, Salário Maternidade, Auxílio-Reclusão e outros benefícios concedidos pelo INSS.
O Auxílio-Acidente é um benefício que muitas pessoas desconhecem. Você já tinha conhecimento sobre o Auxílio-Acidente? Sabia que uma Medida Provisória alterou várias regras desse benefício por um período de tempo? Esperamos que tenha gostado do texto e que tenha encontrado as informações úteis.
Se achar relevante, não deixe de compartilhar com seus amigos, conhecidos e familiares.
Até a próxima! Um abraço!
Bình luận