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APOSENTADORIA POR IDADE

Foto do escritor: JK AdvocaciaJK Advocacia

A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos trabalhadores que atingem uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição ao INSS. As regras para a concessão desse benefício variam de acordo com o tipo de trabalhador (urbano ou rural) e a data de sua filiação ao sistema previdenciário.

Antes da reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisava cumprir os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem;

  • 60 anos de idade, se mulher;

  • 180 meses de carência, para homens e mulheres.

Não havia um tempo mínimo de contribuição. No entanto, esses 180 meses de carência correspondiam a 15 anos de contribuição na maioria dos casos.

Após a reforma da previdência, as regras mudaram. Os requisitos "definitivos" da aposentadoria por idade são os seguintes:

  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem;

  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;

  • 180 meses de carência para ambos os sexos.

A principal mudança foi a introdução do tempo mínimo de contribuição, além da carência. Mas o período de carência pode ser usado para contagem do tempo de contribuição, não sendo um requisito adicional. No entanto, algumas contribuições em atraso não podem ser contadas para a carência, embora possam ser contadas para a contagem do tempo de contribuição.

Além disso, há regras de transição para mulheres e homens que já eram filiados ao sistema previdenciário antes da reforma da previdência. Para as mulheres, a idade mínima aumentou de 60 para 62 anos, de forma progressiva. Já para os homens, a idade mínima permaneceu em 65 anos, mas o tempo mínimo de contribuição aumentou para 20 anos.

Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade podem variar de acordo com cada caso específico. No entanto, de forma geral, são exigidos os seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros.

  2. Comprovantes de contribuição: carnês de contribuição, extratos do INSS ou de empresas em que trabalhou, declarações de imposto de renda, entre outros.

  3. Comprovantes de residência: contas de água, luz ou telefone em nome do beneficiário ou de parentes que morem na mesma casa.

  4. Comprovante de tempo de serviço: carteira de trabalho, declarações de empresas onde trabalhou, certidões de tempo de contribuição, entre outros.

  5. Documentos médicos: laudos médicos, receitas, exames, atestados, entre outros, caso o beneficiário tenha alguma doença ou incapacidade.

Lembrando que a lista de documentos pode variar de acordo com cada caso e com as exigências específicas do INSS.

Para saber o valor da aposentadoria por idade, é necessário considerar alguns fatores, como o tempo de contribuição e o valor das contribuições realizadas ao longo da vida laboral. Além disso, é importante ter em mente que existem diferentes tipos de cálculos que podem ser aplicados, dependendo das regras da previdência social em vigor.

De maneira geral, a aposentadoria por idade é calculada com base na média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do requerimento do benefício. Essa média é chamada de "salário de benefício".

A partir do salário de benefício, é aplicado um percentual que varia de acordo com o tempo de contribuição. Para quem contribuiu por 15 anos, o percentual é de 60%. Esse percentual aumenta gradualmente, até atingir o valor máximo de 100%, para quem contribuiu por 35 anos ou mais.

No entanto, é importante destacar que as regras de cálculo da aposentadoria por idade podem variar conforme a legislação previdenciária vigente. Por isso, é sempre recomendável consultar um advogado especialista da sua confiança.


É importante ressaltar que a aposentadoria por idade é um benefício muito importante para os trabalhadores e, por isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário adequado para garantir uma aposentadoria tranquila e sem surpresas.


Um planejamento previdenciário pode ajudar o trabalhador a entender as regras e escolher a melhor forma de contribuição para atingir seus objetivos.




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