Desde 2021, quando a Lei 14.126/2021 foi sancionada, a visão monocular é considerada um tipo de deficiência.
A norma é extremamente simples, possui somente dois artigos (na verdade, temos que considerar que é somente um, pois o segundo trata da vigência da Lei).
A partir da Lei, ficou disposto que
“fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.
Após esse reconhecimento trazido pela lei, várias consequências previdenciárias são geradas, principalmente as ligadas às aposentadorias.
1. O que é a visão monocular?
A visão monocular trata-se da perda visual que afeta um dos olhos. Essa condição de saúde limita a noção de profundidade e distância, a visão periférica da pessoa, profundidade e espaço, que pode prejudicar o equilíbrio e a coordenação motora em atividades do dia a dia e, consequentemente, o equilíbrio.
A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
2. Visão monocular é deficiência?
Houve uma verdadeira batalha judicial para que se reconhecesse essa condição como deficiência, assim como a cegueira.
O entendimento do INSS era no sentido de que a visão monocular não seria considerada uma deficiência. Já na justiça, o entendimento predominante é que esta condição preenche a definição de deficiência informada pela Lei Complementar 142/2013.
Após essas discussões, e com o Poder Legislativo percebendo que o Judiciário tinha o entendimento majoritário em relação à Visão Monocular, foi sancionada a Lei 14.126/2021.
A visão monocular é considerada uma deficiência porque envolve a perda parcial ou total da função visual em um dos olhos. A deficiência é definida como uma limitação física, sensorial ou mental que afeta uma ou mais atividades essenciais da vida diária de uma pessoa e que pode dificultar sua participação plena na sociedade.
No caso da visão monocular, a pessoa tem apenas um olho funcional, enquanto o outro olho possui visão limitada ou é cego. Isso resulta em uma percepção visual reduzida, uma vez que a visão binocular, que é a capacidade de usar ambos os olhos juntos, desempenha um papel fundamental na percepção de profundidade, campo de visão expandido e na localização precisa de objetos no espaço.
A visão monocular pode trazer desafios significativos nas atividades diárias, como dirigir, praticar esportes, trabalhar em certas profissões ou até mesmo realizar tarefas simples, como atravessar a rua com segurança. A perda da visão binocular pode afetar a capacidade de julgar distâncias corretamente e dificultar a percepção de objetos em movimento.
Além disso, a visão monocular pode ter um impacto psicossocial, afetando a autoconfiança, a interação social e a sensação de segurança. Pessoas com visão monocular podem enfrentar barreiras e desafios específicos na educação, no trabalho e em outros aspectos da vida cotidiana.
A visão monocular é considerada uma deficiência porque representa uma limitação funcional que pode afetar significativamente a vida da pessoa e exige adaptações ou suportes específicos para garantir sua inclusão e igualdade de oportunidades na sociedade.
3. Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular
Uma pessoa com visão monocular pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, desde que cumpra os critérios estabelecidos pela legislação brasileira. A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário destinado a pessoas com deficiência que contribuíram para a Previdência Social.
Existem duas possibilidades de aposentadoria para quem tem visão monocular:
Aposentadoria da pessoa com deficiência.
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
3.1. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é destinada àqueles que comprovem a deficiência e tenham atingido a idade mínima estabelecida por lei. A idade mínima varia de acordo com o grau de deficiência.
Além da idade mínima, é necessário cumprir o requisito de carência, que é o tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A carência para esse tipo de aposentadoria é de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: É voltada para aqueles que comprovem a deficiência e tenham contribuído para o INSS durante um período específico. Para se qualificar para esse tipo de aposentadoria, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Vale ressaltar que, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, não é exigida uma idade mínima, apenas o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência.
É importante observar que a lei também estabelece critérios específicos de avaliação da deficiência, que incluem a incapacidade para o trabalho, limitações funcionais e restrições na participação social. É necessário passar por uma avaliação médica-pericial realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar a elegibilidade para esse tipo de aposentadoria.
4. Outros benefícios previdenciários
Uma pessoa com visão monocular pode ter direito a benefícios previdenciários, dependendo de sua situação e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Alguns dos benefícios previdenciários relevantes são:
Aposentadoria por invalidez: Se a visão monocular resultar em uma incapacidade total e permanente para o trabalho, a pessoa pode ser elegível para a aposentadoria por invalidez. Para obter esse benefício, é necessário passar por uma avaliação médica e comprovar a incapacidade para o exercício de atividades laborais.
Auxílio-doença: Caso a visão monocular cause uma incapacidade temporária para o trabalho, a pessoa pode requerer o auxílio-doença. Nesse caso, é necessário comprovar a incapacidade temporária por meio de exames médicos e seguir os procedimentos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Benefício de prestação continuada (BPC): O BPC é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para ter direito ao BPC, além de comprovar a condição de visão monocular, é necessário atender a critérios específicos de renda familiar per capita estabelecidos pela legislação.
É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente, levando em consideração os critérios e requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária vigente. Recomenda-se buscar orientação junto a um advogado previdenciário ou profissional especializado para analisar a situação específica e obter informações precisas sobre os benefícios previdenciários aplicáveis à visão monocular, considerando a legislação atualizada.
5. Isenção de Imposto de Renda
A legislação tributária prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas que possuam algum tipo de deficiência física, incluindo a visão monocular. De acordo com a Lei nº 7.713/1988, que trata das hipóteses de isenção do Imposto de Renda, a visão monocular é considerada uma deficiência física passível de isenção.
Para ser elegível à isenção, a pessoa com visão monocular deve comprovar sua condição através de laudo médico emitido por serviço de saúde oficial, como o SUS (Sistema Único de Saúde) ou por médico particular. Esse laudo deve atestar a incapacidade ou redução permanente da capacidade visual em um dos olhos.
É importante ressaltar que a isenção do Imposto de Renda não é automática e deve ser solicitada pelo contribuinte por meio da declaração anual de Imposto de Renda, informando a condição de visão monocular e apresentando o laudo médico como comprovação.
Cabe ressaltar que as regras e requisitos para a isenção do Imposto de Renda podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é fundamental consultar a legislação tributária atualizada e buscar orientação junto a um profissional especializado para obter informações precisas sobre o assunto.
Além disso, vale lembrar que a isenção do Imposto de Renda está relacionada à condição de deficiência e não necessariamente se aplica a todas as situações ou impostos. Outros benefícios ou direitos podem estar associados à visão monocular, como descontos em passagens de transporte público ou vagas de estacionamento preferenciais, por exemplo. É sempre recomendado buscar informações atualizadas e específicas para cada caso.
Conclusão
São vários os direitos que o portador de visão monocular tem.
A perda da visão de um olho é algo extremamente triste e faz com que a pessoa enfrente muitas dificuldades tanto na vida pessoal quanto na profissional.
O Governo fez justiça social ao ouvir o Poder Judiciário e considerar esta condição como deficiência, o que refletiu na possibilidade de concessão de vários benefícios.
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